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Notícia - Abril é mês da prevenção contra a crueldade animal
Abril é mês da prevenção contra a crueldade animal
É certo que você já viu e ouviu falar em campanhas de saúde, simbolizadas por um laço, que envolvem cores de acordo com o mês como, por exemplo, o Outubro Rosa referente a conscientização sobre o câncer de mama e o Novembro Azul que combate o câncer de próstata.
Essas campanhas são marcadas pela utilização do laço, pois nos anos 90 ativistas batalharam pela maior conscientização sobre a Aids e assim criaram o laço da cor vermelha.
Atualmente essas campanhas de saúde não se limitam a nós, humanos, já existem campanhas como essas no mundo pet e, dentre tantas cores, vamos reforçar a importância do ABRIL LARANJA – MÊS DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE ANIMAL, uma vez que os animais são seres indefesos e sencientes, sou seja, possuem capacidade de sentir dor e de vivenciar sentimentos e emoções, merecendo assim, todo o nosso respeito e proteção.
Com a ideia de evitar que os maus-tratos continue crescendo, a ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais) instituiu o abril laranja. Isso porque os casos de violência, abuso, tortura e até mesmo os famosos abandonos continuam tomando maiores proporções. Trata-se de uma problemática não só aparente em nossas ruas e bairros, mas em todo o mundo!
Portanto a ideia da campanha é sensibilizar, promover ações de conscientização e prevenir a crueldade animal.
O que é considerado crime de maus tratos animais:
Envenenamento, tráfico de animais, trabalhos excessivos, brigas de cães e galos (rinhas), manter animal trancafiado em local pequeno ou permanentemente acorrentado, golpear, agredir ou mutilar o animal, abandono do animal, não levá-lo ao veterinário em caso de doença ou necessidade, mantê-lo em local anti-higiênico, não alimentá-lo adequadamente ou qualquer situação que cause anormalidade na vida do animal.
Artigo 32 da Lei Federal 9605/98
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Frentes de Denúncia:
a) 156 (Prefeitura)
b) Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia mais próxima
c) 190 (Polícia Militar) quando a ação estiver ocorrendo (flagrante)
d) Ministério Público: R. Rangel Pestana, 649 – Centro / Jundiaí – Tel.: 4586-2410
e) Polícia Ambiental: Rua Cabedelo, 240 – Vila São Paulo (Próximo ao Cemitério Montenegro) Jundiaí – Tel.: (11) 4587-1811
f) IBAMA quando envolver animais silvestres: Linha Verde 0800-618080
g) E você também pode denunciar pelo site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA)
Observações:
a) Sempre que possível levar provas ou indícios de provas: fotos, filmagens, número da placa do veículo, testemunhas, laudo veterinário, etc.
b) Se o atendente ou autoridade policial se negar a registrar a ocorrência, ligar e informar a Delegacia Seccional: (11) 4521-8722 (Jundiaí e região).
c) Após a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO), voltar à delegacia após alguns dias para representar, visando o andamento e apuração da denúncia.
COMO ESTÃO OS ANIMAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE?
Fontes: http://petiko.com.br/article/abril-laranja-mes-de-prevencao-da-crueldade-contra-os-animais
G1
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