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Notícia - Aumento da pena para quem maltratar cães e gatos é sancionada!
Aumento da pena para quem maltratar cães e gatos é sancionada!
Ontem, dia 29/09/20, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
A legislação agora também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar maus-tratos contra esses animais.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais, que hoje prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Com essa mudança, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso também será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes.
Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter registro de antecedente criminal. Se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
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