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Notícia - Condomínios são obrigados a informar casos de maus tratos aos animais Condomínios são obrigados a informar casos de maus tratos aos animais

Mais uma boa notícia para a causa animal!

Entrou em vigor a Lei 17.477 que obriga os responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo a comunicarem às autoridades policiais qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.

A lei de autoria do deputado Bruno Ganem diz que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.

O texto ainda obriga que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algum caso de mais tratos.

Confira a matéria aqui

Fonte: ALESP
 
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