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ROTEIRO
PARA DENÚNCIAS
O que é considerado crime de maus tratos animais
Envenenamento, tráfico de animais, trabalhos excessivos,
brigas de cães e galos (rinhas), manter animal
trancafiado em local pequeno ou permanentemente acorrentado,
golpear, agredir ou mutilar o animal, abandono do animal,
não levá-lo ao veterinário em caso
de doença ou necessidade, mantê-lo em local
anti-higiênico, não alimentá-lo adequadamente
ou qualquer situação que cause anormalidade
na vida do animal.
Artigo 32 da Lei Federal 9605/98 passa a vigorar
acrescido do seguinte § 1º-A da Lei Federal
14064/20
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos
ou exóticos: Pena - detenção, de
três meses a um ano, e multa.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as
condutas descritas será de reclusão, de
2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição
da guarda.
Frentes de Denúncia:
a) 156 (Prefeitura)
b) Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia mais
próxima
c) 190 (Polícia Militar) quando a ação
estiver ocorrendo (flagrante)
d) Ministério Público: R. Rangel Pestana,
649 – Centro / Jundiaí – Tel.: 4521-1349
e) Polícia Ambiental: Rua Cabedelo, 240 –
Vila São Paulo (Próximo ao Cemitério
Montenegro) Jundiaí – Tel.: (11) 4588-8960
f) IBAMA quando envolver animais silvestres: Linha Verde
0800-618080
g) Delegacia Eletrônica de Proteção
Animal (DEPA) - http://www.ssp.sp.gov.br Observações:
a) Sempre que possível levar provas ou indícios
de provas: fotos, filmagens, número da placa do
veículo, testemunhas, laudo veterinário,
etc.
b) Se o atendente ou autoridade policial se negar a registrar
a ocorrência, ligar e informar a Delegacia Seccional:
(11) 4521-8722 (Jundiaí e região).
c) Após a lavratura do Boletim de Ocorrência
(BO), voltar à delegacia após alguns dias
para representar, visando o andamento e apuração
da denúncia. |
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