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ROTEIRO PARA DENÚNCIAS
O que é considerado crime de maus tratos animais

Envenenamento, tráfico de animais, trabalhos excessivos, brigas de cães e galos (rinhas), manter animal trancafiado em local pequeno ou permanentemente acorrentado, golpear, agredir ou mutilar o animal, abandono do animal, não levá-lo ao veterinário em caso de doença ou necessidade, mantê-lo em local anti-higiênico, não alimentá-lo adequadamente ou qualquer situação que cause anormalidade na vida do animal.

Artigo 32 da Lei Federal 9605/98 passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A da Lei Federal 14064/20

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Frentes de Denúncia:

a) 156 (Prefeitura)

b) Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia mais próxima

c) 190 (Polícia Militar) quando a ação estiver ocorrendo (flagrante)

d) Ministério Público: R. Rangel Pestana, 649 – Centro / Jundiaí – Tel.: 4521-1349

e) Polícia Ambiental: Rua Cabedelo, 240 – Vila São Paulo (Próximo ao Cemitério Montenegro) Jundiaí – Tel.: (11) 4588-8960

f) IBAMA quando envolver animais silvestres: Linha Verde 0800-618080

g) Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) - http://www.ssp.sp.gov.br

Observações:

a) Sempre que possível levar provas ou indícios de provas: fotos, filmagens, número da placa do veículo, testemunhas, laudo veterinário, etc.

b) Se o atendente ou autoridade policial se negar a registrar a ocorrência, ligar e informar a Delegacia Seccional: (11) 4521-8722 (Jundiaí e região).

c) Após a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO), voltar à delegacia após alguns dias para representar, visando o andamento e apuração da denúncia.
 
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